NOTÍCIAS
STJ afasta usucapião extraordinária em imóvel de herança ocupado por descendente
01 DE JULHO DE 2026
Processo
AREsp 2.983.084-AL, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Destaque
Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini, requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar.
Informações do Inteiro Teor
Na ocupação de imóvel pertencente a ascendente por descendente, a posse se estabelece, em regra, como expressão de mera liberalidade, tolerância e solidariedade por parte dos demais familiares, revelando-se essa posse precária, juridicamente incompatível com a constituição do animus domini exigido pelo art. 1.238 do Código Civil.
No caso, busca-se o reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel integrante do acervo hereditário deixado pela genitora falecida de uma das partes, o qual, segundo afirmam, ocupam há décadas com exclusividade e animus domini, embora o bem esteja registrado em nome dos pais dela.
Para a configuração da usucapião extraordinária, é indispensável a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini, o que não se verifica quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar.
A usucapião extraordinária, que pressupõe ato inequívoco de assunção da condição de dono pelo possuidor, não pode se apoiar em condutas que, no seio familiar, são naturais e merecedoras de estímulo como manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou mesmo expressão de conveniência doméstica, não se caracterizando como exteriorização de domínio. Admitir-se, em tais hipóteses, a possibilidade da usucapião extraordinária seria laborar contra os bons sentimentos que devem prevalecer nas relações familiares.
Ademais, permitir-se-ia que a transferência patrimonial entre ascendentes e descendentes ocorresse por via oblíqua, à margem dos controles que o ordenamento jurídico estabelece para proteger a legítima e assegurar equilíbrio entre os herdeiros.
Não é por outro motivo que a legislação civil impõe rigorosas restrições a negócios entre ascendentes e descendentes – como a anulabilidade da venda sem consentimento dos demais herdeiros (CC, art. 496) e a obrigatoriedade da colação das doações (CC, art. 544). Assim, embora a usucapião seja forma originária de aquisição, não podendo ser equiparada a negócio jurídico, ela não pode servir como meio indireto de burla ao regime sucessório, nem como instrumento para legitimar a transferência patrimonial dentro da família sem observância das garantias impostas pelo sistema jurídico, em fraude à lei, portanto.
Trata-se, portanto, de hipótese só admissível em situações especiais, pois normalmente a usucapião entre herdeiros não se sustenta diante da realidade fática das relações familiares e das exigências estruturais da prescrição aquisitiva.
Diante desse panorama – e da reiterada constatação de que, nas relações familiares, o animus domini não se configura estruturalmente -, impõe-se afirmar que o ajuizamento de ação de usucapião extraordinária por descendente visando à aquisição de imóvel de ascendente não encontra, normalmente, respaldo fático nem jurídico, por não existir a possibilidade concreta de demonstração da posse ad usucapionem.
Informações Adicionais
Legislação
Código Civil (CC), art. 496, art. 544, e art. 1.238.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post STJ afasta usucapião extraordinária em imóvel de herança ocupado por descendente first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24 da CGJ/RS regulamenta o procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab
12 de junho de 2026
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
ANOREG/BR realiza Seminário de Imersão em Questões Tributárias em parceria com a Receita Federal
12 de junho de 2026
Evento promovido em Brasília debateu os impactos práticos da Reforma Tributária e o novo manual de orientações...
Anoreg RS
Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça
12 de junho de 2026
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
Prêmio Registro que Transforma: inscrições somente até 17 de julho!
12 de junho de 2026
Lançado pelo Registro de Imóveis do Brasil, o Prêmio Registro que Transforma é uma iniciativa cujo objetivo...
Anoreg RS
Palácio da Justiça recebe o 27º Casamento Coletivo de Porto Alegre
11 de junho de 2026
Ao som da marcha nupcial, a Galeria de Casamentos do Palácio da Justiça recebeu, nesta quarta feira (10/6), 12...