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STF examina repercussão geral sobre vinculação do ITBI ao IPTU
30 DE JULHO DE 2026
O Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de analisar um recurso extraordinário sobre a vinculação da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao valor venal do imóvel, também usado para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia, que decidiu analisar a existência de repercussão geral do tema, o que levaria o julgamento para o Plenário.
O recurso ataca uma tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2022. Ao receber o caso, a ministra inicialmente negou provimento em decisão monocrática por entender que não houve prequestionamento de matéria constitucional.
O município de São Paulo interpôs agravo, que teve julgamento virtual iniciado na 1ª Turma do STF e foi paralisado em maio por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele seria retomado na última sessão presencial de junho, mas foi retirado de pauta pela relatora.
“Depois de reexaminar, até após a vista do ministro Alexandre, verifiquei que não tinha levado em consideração o pedido de retratação por se tratar de um caso representativo (da controvérsia)”, disse a ministra em 30 de junho.
Ela indicou o juízo de retratação para possível reconhecimento da repercussão geral. A decisão não foi publicada ainda, mas pode impulsionar o andamento do caso, de imenso impacto para os municípios brasileiros.
Equívoco processual
A tese firmada pelo STJ no Tema 1.113 dos recursos repetitivos definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU.
Essa fórmula é distinta da aplicada pelas prefeituras, que tomam como referencial a base de cálculo do IPTU. Isso abriu a possibilidade de terem de devolver valores pagos a mais no ITBI em consequência da diferença de critérios.
O recurso extraordinário foi admitido pelo STJ considerando um ofício do STF recomendando o envio de casos representativos da controvérsia — aqueles escolhidos entre vários outros idênticos para a fixação de uma tese jurídica.
A alegação do município de São Paulo é de que houve um equívoco processual no STJ, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) informou os associados da decisão da ministra Cármen Lúcia e celebrou a possibilidade de o caso tramitar sob o rito da repercussão geral.
Segundo a entidade, manter o ITBI vinculado ao preço da transação do imóvel declarado pelas partes desnatura o tributo e fomenta a evasão fiscal, sendo o valor venal de referência uma ferramenta razoável e indispensável para a base de cálculo.
Fonte: Conjur
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