NOTÍCIAS
Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ
31 DE MARçO DE 2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), informa que o concurso público para provimento e remoção de serventias notariais e registrais, instituído pelo Edital nº 01/2026-CGJ, encontra-se temporariamente suspenso em razão de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A suspensão decorreu do exame, em caráter provisório, de dois aspectos relativos ao certame: o critério adotado para a divisão das serventias não instaladas (que não possuem faturamento), além das três classes previstas por faixa de receita, no sorteio de reserva de vagas destinadas a candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, diante de omissão da Resolução nº 81/2009-CNJ; e a necessidade de reavaliação de etapa específica do sorteio das serventias da classe 3 para provimento inicial, realizado em 29 de janeiro de 2026, em virtude de erro material da instituição responsável (FGV), posteriormente corrigido ainda durante a audiência pública. O Tribunal prestou todos os esclarecimentos requeridos e aguarda a apreciação definitiva da matéria pelo Plenário do CNJ.
Os serviços notariais e registrais seguem sendo prestados de forma regular em todo o Estado. As atribuições são exercidas por delegatários concursados, que atuam como titulares ou, nos casos de vacância, de forma interina e acumulada, sempre sob fiscalização permanente da CGJ.
O provimento definitivo das serventias ofertadas no certame contribuirá para a redução da sobrecarga de serviços, especialmente em comarcas do interior, e para o aprimoramento do atendimento à população. A retomada do cronograma e a divulgação de novas datas dependem da solução definitiva da suspensão determinada pelo CNJ.
De acordo com o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela matéria extrajudicial na CGJ, independentemente do desfecho, o Tribunal adotará todas as providências necessárias para assegurar a conclusão do certame com lisura, transparência e segurança jurídica, a exemplo do que ocorreu no concurso finalizado em 2025, que resultou no provimento de 118 serventias no Estado.
Fonte: TJRS
The post Concurso para serventias extrajudiciais é suspenso em cumprimento a liminar do CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade
06 de abril de 2026
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de...
Anoreg RS
Critérios para reconhecer paternidade póstuma por afeto dividem STJ
06 de abril de 2026
O Superior Tribunal de Justiça convive atualmente com entendimentos divergentes quanto aos critérios para...
Anoreg RS
Artigo – Dinheiro, confiança e casamento: A infidelidade financeira e o papel do pacto antenupcial – Por Gabriela Maria de Oliveira Franco e Flávia Gentil
06 de abril de 2026
O casamento sempre foi compreendido como um espaço de confiança afetiva, companheirismo e construção conjunta de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e OAB/RS discutem ampliação da participação da advocacia em atos extrajudiciais na primeira reunião da comissão mista de 2026
03 de abril de 2026
Em reunião realizada nesta terça-feira (31/03), na sede da OAB/RS em Porto Alegre, a Comissão Mista da Ordem dos...
Anoreg RS
Estudo topográfico é apresentado em reunião da CRSF sobre disputa fundiária em Nonoai
02 de abril de 2026
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias...