NOTÍCIAS
CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios
07 DE JULHO DE 2026
Provimento nº 227 cria declaração anual de passivo trabalhista e exige garantias financeiras de cartórios que não comprovarem capacidade de quitar verbas rescisórias de funcionários
Os mais de 13 mil cartórios extrajudiciais brasileiros terão de se adequar, a partir de agosto, a uma nova exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Publicado em 11 de junho e com vigência a partir de 10 de agosto, o Provimento nº 227/2026 institui a obrigatoriedade da declaração anual de passivo e de solvência trabalhista para os delegatários de serventias notariais e registrais de todo o país. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, incluindo auditorias, acompanhamento fiscalizatório e processos disciplinares.
A norma determina que cada titular de cartório apresente, anualmente, à Corregedoria competente, uma estimativa do valor devido aos seus funcionários em caso de desligamento. O cálculo deve considerar verbas como aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e encargos previdenciários e fundiários. O levantamento deverá ser elaborado por contador legalmente habilitado, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional e do Termo de Responsabilidade Técnica.
Além da declaração do passivo, os delegatários deverão comprovar que possuem bens e direitos suficientes para cobrir essas obrigações, por meio da declaração de solvência trabalhista. Caso o patrimônio apresentado seja insuficiente, a serventia terá 60 dias para regularizar a situação, mediante a contratação de seguro-garantia ou fiança bancária. O não cumprimento das exigências poderá resultar em notificações, inclusão em regime especial de acompanhamento fiscalizatório, auditorias, instauração de processo administrativo disciplinar e, nos casos mais graves, suspensão do delegatário.
O Provimento entra em vigor em 10 de agosto de 2026, 60 dias após sua publicação. Pela regra de transição prevista na norma, a primeira entrega das declarações deverá ocorrer em até 30 dias após o início de sua vigência, o que reduz significativamente o prazo de adequação para os cartórios.
Para José Silvestrin, contador e diretor da Silvestrin, a nova regulamentação amplia as exigências relacionadas ao controle financeiro e ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelos cartórios.
“O Provimento 227 evidencia um aspecto que muitas serventias não acompanhavam de forma sistemática: o valor efetivo do passivo trabalhista acumulado. A partir de agora, essa informação passa a integrar uma obrigação formal perante a Corregedoria, com prazos definidos e possibilidade de fiscalização. Os cartórios que não demonstrarem capacidade financeira suficiente poderão ser obrigados a contratar garantias como seguro-garantia ou fiança bancária, o que pode representar um custo adicional para a operação.”
Segundo o especialista, o principal desafio neste momento é realizar corretamente o levantamento do passivo trabalhista, já que o cálculo deverá ser elaborado por profissional habilitado e poderá ser objeto de fiscalização.
“A realização antecipada desse levantamento permite identificar eventuais insuficiências patrimoniais e adotar as medidas necessárias antes do prazo estabelecido pelo CNJ. Isso amplia as possibilidades de regularização e reduz o risco de soluções emergenciais com maior impacto financeiro”, conclui.
Sobre a Silvestrin
A Silvestrin é uma empresa especializada em contabilidade, consultoria e gestão financeira para serventias extrajudiciais, com atuação focada nas particularidades do setor notarial e registral. Com ampla experiência no atendimento a cartórios em todo o Brasil, a empresa apoia notários e registradores na organização contábil, no planejamento tributário e na adequação às constantes mudanças legais e regulatórias, contribuindo para a segurança jurídica, a eficiência operacional e a sustentabilidade econômica das serventias.
Para saber mais, acesse: silvestrin.com.br/ ou pelo e-mail: cristina@silvestrin.com.br
Fale com a Silvestrin: 11 3052-1085 / 11 9 9581-8986
The post CNJ estabelece novas regras para o controle das obrigações trabalhistas nos cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 28/2026-CGJ estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29 de junho de 2026
Estabelece horário especial de atendimento ao público das Serventias Extrajudiciais do RS nos dias de jogos da...
Anoreg RS
O nome antigo que voltou ao topo dos cartórios e virou a escolha mais registrada entre meninas no Brasil
29 de junho de 2026
Um nome antigo pode voltar ao centro das escolhas quando une tradição, sonoridade simples e memória afetiva....
Anoreg RS
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
29 de junho de 2026
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
Juíza reconhece relação parental e valida adoção de pessoa adulta
29 de junho de 2026
A Vara da Família de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança cartilhas sobre direitos da população LGBTQIA+ nos Cartórios
29 de junho de 2026
Materiais integram o projeto Cartório Plural e orientam tanto a comunidade quanto notários, registradores e...