NOTÍCIAS
STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
26 DE OUTUBRO DE 2023
Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Acesso à justiça
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Segundo Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Déficit habitacional
O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
24 de janeiro de 2024
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
24 de janeiro de 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
24 de janeiro de 2024
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 de janeiro de 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024