NOTÍCIAS
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
03 DE MAIO DE 2023
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro. Acervo/Incra
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) alcançou, na quinta-feira (27), uma marca histórica: 1 milhão de imóveis rurais certificados. O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro.
O sistema foi desenvolvido pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a fim de subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por meio dele, o Incra faz a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
A ferramenta permitiu a modernização no processo de reconhecimento da malha fundiária nacional. “Penso que conhecer nosso acervo fundiário é estratégico para o país, garante a segurança jurídica a toda a sociedade e contribui para o combate à grilagem de terras”, diz o diretor de Governança Fundiária do Incra, João Pedro Gonçalves.
História
Até 2013, o procedimento para certificação de imóveis rurais, prevista na Lei 10.267/2001, era totalmente analógico. Além de resultar no acúmulo de processos que ocupavam salas inteiras nas superintendências do Incra, a análise era demorada, podendo chegar a mais de um ano de espera.
Diante da exigência da certificação para transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais, o MDA e o Incra iniciaram o trabalho para construção do sistema de certificação automatizada. Em 23 de novembro de 2013, entrou em vigor o Sistema de Gestão Fundiária.
“Não foi um sistema que ‘nasceu’ pronto. Foram necessários vários ajustes ao longo dos anos e até hoje continua em evolução”, diz a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo. Ela destaca que o Sigef elevou a Certificação de Imóveis Rurais a um outro nível. “A ferramenta é reconhecida por diversas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.”
O acesso ao Sigef é feito por meio do endereço https://sigef.incra.gov.br/.
Serviços disponíveis
– Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
– Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
– Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
– Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
– Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
– Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
– Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
– Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
– Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).
Fonte: GOV
Outras Notícias
Anoreg RS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 de janeiro de 2023
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo...
Anoreg RS
TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça
06 de janeiro de 2023
O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio...
Anoreg RS
Artigo – Regime de bens no casamento e união estável – por Justiliana Sousa
06 de janeiro de 2023
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...
Anoreg RS
STJ suspende imissão na posse de imóvel cuja propriedade segue em disputa judicial
05 de janeiro de 2023
A decisão, de 21 de dezembro, foi tomada levando em conta a gravidade do caso, o risco que os autores do pedido...