NOTÍCIAS
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.
“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.
Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Prorrogadas as inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre
13 de setembro de 2022
As inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre foram prorrogadas até sexta-feira (16).
Anoreg RS
Inscrições esgotadas para o 18º Encontro Convergência
12 de setembro de 2022
O evento ocorrerá no Castro’s Park Hotel, na cidade de Goiânia, e terá como tema Tecnologia: fator de...
Anoreg RS
Artigo: Dívida pode ser cobrada mesmo após cinco anos – a recente decisão do TJ-SP – Por Silvio Soares
12 de setembro de 2022
No Brasil, é comum ouvirmos a expressão de que uma dívida "perde a sua validade" após um período de cinco anos.
Anoreg RS
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
12 de setembro de 2022
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
12 de setembro de 2022
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.