NOTÍCIAS
Membros da comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregam convite oficial à presidente do TJRS
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Na tarde desta quarta-feira (15.02), membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o convite oficial à presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, na sede do TJRS, em Porto Alegre, para participação na abertura do evento, que será realizada no dia 18 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS. O 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, também acompanhou a entrega.
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio. Participaram da visita o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS) e vice-presidente da Anoreg/RS, Romário Pazutti Mezzari; a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig Rocha; o conselheiro fiscal do CNB/RS e vice-presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul (Sindinotars), Cledemar Dornelles de Menezes; e o vice-presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais – Por Rodrigo da Cunha Pereira
18 de outubro de 2022
Com o realce e valorização da autonomia privada, começam a fazer parte de nossa realidade jurídica as cláusulas...
Anoreg RS
Artigo: O quebra cabeça acerca da coexistência entre os procedimentos de execução fiscal e incidente de classificação de crédito público
17 de outubro de 2022
A discussão acerca do crédito das Fazendas Públicas sempre foi destaque no procedimento falimentar. Após as...
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...