NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória
14 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
O segundo entendimento aponta que em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Usucapião: Também chamada de prescrição aquisitiva, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso por determinado prazo, sem oposição do dono, e de outras condições legais.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Parlamentares defendem mudanças para implantação do cadastro rural
01 de julho de 2024
A Comissão Mista de Mudanças Climáticas discutiu as dificuldades e os desafios na implementação do Código...
Anoreg RS
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
01 de julho de 2024
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
01 de julho de 2024
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
01 de julho de 2024
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
01 de julho de 2024
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...