NOTÍCIAS
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: EVENTOS PROSSEGUEM COM FORÇA TOTAL!
13 de outubro de 2023
Terceiro dia do XLVIII Encontro apresentou palestras sobre regularização fundiária e Mesa de Debates sobre...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Veja como foi o segundo dia!
13 de outubro de 2023
Segundo dia do XLVIII Encontro apresentou palestras sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial, futuro do...
Anoreg RS
Marco legal das garantias trará benefícios, avaliam especialistas
13 de outubro de 2023
O novo marco foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, aguarda sanção presidencial. Na última semana, a...
Anoreg RS
Artigo – No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre – por Alexandre Pegoraro
13 de outubro de 2023
A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião e Registrador Claudio Klering
11 de outubro de 2023
O velório acontece nesta quarta-feira (11.10), no Memorial São José de Caxias do Sul, até às 15h. A cerimônia...