NOTÍCIAS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Conselheiros do CNJ, por maioria, confirmaram liminar e concederam a parturiente remarcação de prova escrita e prática em concurso de delegação de cartório de notas e registros de Alagoas.
Relator, ministro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues entendeu, sob uma perspectiva de gênero, tratar-se de forma de proteção do direito à dignidade, à família, e ao trabalho e uma maneira de evitar a discriminação de gestantes.
No caso, a candidata grávida havia pedido a realização da prova em data diversa dos demais candidatos, ou, alternativamente, a suspensão das provas, em razão da aproximação do parto. Como previsto, o filho nasceu faltando dez dias para a realização do certame.
Em decisão liminar, o relator conferiu à candidata o direito de realizar a prova escrita e prática de forma presencial, observado o prazo mínimo de 45 dias corridos entre o parto e a data da prova. A maioria dos ministros acompanhou o relator.
Em voto divergente, ministro Vieira de Mello Filho entendeu que a liminar quebra a isonomia do concurso, pois a candidata não fará a mesma prova que os demais candidatos e isso cria um precedente de insegurança jurídica.
Conselheiro Giovanni Olsson acompanhou a divergência, entendendo que, por se tratar da segunda fase do certame, ela deveria ocorrer sem identificação do candidato, não sendo possível admitir a realização de prova nessas circunstâncias.
Ministra Salise Sanchotene e o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também seguiram as divergências.
Processo: 0006510-53.2023.2.00.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de fevereiro de 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país