NOTÍCIAS
União passa a vender imóveis diretamente pela internet
25 DE JULHO DE 2022
Unidades poderão ser vendidas com desconto de 25%
Imóveis que a União não conseguiu vender em licitações serão ofertados ao público de uma nova maneira. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) passou a oferecer a venda direta pelo site VendasGov. Em alguns casos, haverá desconto de 25% em relação ao valor inicial.
O mecanismo foi regulamentado pela Portaria 5.343 da SPU, editada em 10 de junho. As novas regras determinam que, na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser ofertado na modalidade venda direta, por 100% do valor de avaliação. No caso de dois certames sem sucesso, o imóvel será ofertado novamente, com 25% de desconto.
Nas licitações tradicionais, vence quem apresentar a maior oferta. Na venda direta, compra o imóvel a primeira pessoa ou empresa que manifestar interesse. Os imóveis estão sendo apresentados para venda direta por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site VendasGov, com antecedência mínima de 10 dias corridos. Atualmente, a página oferece quatro imóveis para venda direta, como um edifício avaliado em R$ 2,3 milhões em Fortaleza e um terreno em Porto Alegre por R$ 1,7 milhão.
Só podem formalizar o pedido de compra contribuintes com conta no Portal Gov.br. Caso haja mais de um interessado, terá prioridade quem apresentou o primeiro pedido, classificado por ordem cronológica. A SPU entrará em contato com o comprador em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.
Segundo a SPU, os atos relacionados ao processo de venda direta – inclusive os realizados por meio eletrônico – serão documentados no respectivo processo administrativo. As etapas terão a regularidade verificada pelos órgãos de controle, internos e externos.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
25 de outubro de 2022
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial.
Anoreg RS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 de outubro de 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 de outubro de 2022
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só...
Anoreg RS
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
24 de outubro de 2022
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
24 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...