NOTÍCIAS
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
13 DE JULHO DE 2022
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil.
De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.
Outro ponto importante é esclarecer que no processo de divórcio existem três tipos diferentes, eles o divórcio extrajudicial, consensual e litigioso, onde para cada um existe um prazo diferente.
No caso do divórcio judicial a média de prazo é de uma semana, do consensual a média é de seis meses, já o litigioso possui prazo médio de dois anos.
Quanto tempo preciso esperar para me casar novamente?
Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema.
Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.
Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio.
Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.
Essa dúvida existe, pois, no ano de 2020 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio extinguiu a necessidade de se aguardar prazo para a decretação do divórcio.
Isso porque antigamente os casais precisavam optar entre dois caminhos que exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.
No primeiro caminho, era necessário entrar com pedido de separação judicial e após um ano separado judicialmente podia-se ingressar com o pedido de divórcio, ou ainda, aguardar dois anos para formalizar o pedido de divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens – Por Andréia Pinatti de Oliveira
02 de setembro de 2022
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...
Anoreg RS
“Quem é o pai?”: ausência paterna caracteriza mais de 100 mil registros lavrados nos primeiros sete meses de 2022 no Brasil
02 de setembro de 2022
"Quem é o pai?". Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas "mães solo" e segue sem resposta no registro de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Verde
01 de setembro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3 para...
Anoreg RS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 de setembro de 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
01 de setembro de 2022
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...