NOTÍCIAS
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
09 DE JUNHO DE 2022
A Jornada será realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife. No encontro, serão formadas seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os seguintes temas: registro civil das pessoas naturais; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; tabelionato de notas; protesto de títulos e juiz e a atividade notarial e registral.
O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A coordenação-geral da Jornada ficará a cargo do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Para mais informações, acesse a página da Jornada no Portal do CJF.
Fonte: CJF
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios gaúchos alertam para novo golpe imitando cobrança de dívida que não existe
28 de julho de 2022
Falsa intimação com código de barras tem dados pessoais e selos de órgãos federais; saída é conferir...
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...