NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 de setembro de 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
14 de setembro de 2022
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...
Anoreg RS
Seminário debate Sistema Eletrônico de Registros Públicos e lei que moderniza cartórios
14 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça promove no próximo dia 28 de setembro, a partir das 9h, o Seminário Sistema...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 079/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
13 de setembro de 2022
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia
13 de setembro de 2022
Em contrato garantido por hipoteca, a efetivação de penhora sobre o bem dado em garantia, por si só, não impede...