NOTÍCIAS
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
14 DE JULHO DE 2022
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova norma, sancionada no dia 27 de junho, no mercado imobiliário
Com foco na abordagem de assuntos de interesse e que impactam o mercado imobiliário goiano, o projeto Ademi Qualifica, iniciativa da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para profissionalizar o mercado imobiliário, realizou palestra com o advogado Henrique Gallo, de São Paulo, para abordar os impactos da nova Lei dos Cartórios sobre as incorporações imobiliárias, sancionada pelo presidente da República no último dia 27 de junho. A medida efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico – conjunto das técnicas que possibilitam a reprodução idêntica de documentos – ou eletrônico. Assim, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os maiores impactos desta nova lei nas incorporações, aponta o advogado, está o memorial de incorporação, que alterou alguns documentos necessários para registros, facilitando o processo. “Temos agora também um novo tipo de incorporação, de casas geminadas, que não precisam mais ter uma área comum. É uma inovação relevante para o setor”, aponta o advogado, que atua no escritório Orizzo Marques, Mesquita Gabrilli Couto Advogados, em São Paulo.
Outro ponto alterado que também era um anseio do mercado, cita, está relacionado ao RET – Regime Especial Tributário, que individualizou o funcionamento de unidades fracionadas, e pode avaliar se mantém ou não o benefício fiscal, algo avaliado como positivo. “Trouxe mais vantagens do que desvantagens ao mercado imobiliário, sem dúvidas. Teve um equacionamento do Poder Executivo em fomentar o mercado da melhor forma. Mais uma alteração relevante é a do registro eletrônico, que visa uniformizar tudo que vai acontecer, com todos os atos registrais disponíveis em nível nacional”, ressalta
Na palestra, Henrique Gallo também destacou os impactos gerais da nova Lei dos Cartórios para o mercado imobiliário, como os relacionados a registro, inovações referentes à adjudicação compulsória – uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei – que agora pode ser feita em cartório e a cobrança, também em cartório, da promessa de compra e venda.
Atual
Para o superintendente executivo da Ademi-GO, Felipe Melazzo, a nova proposta do Ademi Qualifica para 2022 objetiva sedimentar a profissionalização do mercado por meio de cursos, palestras, workshops e outras ações para os profissionais do setor, tanto das empresas associadas quanto das não-associadas e sociedade de modo geral. “Estamos atentos para atender às demandas específicas que vivemos no dia a dia e podem impactar no final de uma obra ou entrega do empreendimento. E também a assuntos do cotidiano que impactam diretamente o trabalho realizado pelo setor, como foi o caso da nova Lei dos Cartórios”, ressalta.
Fonte: ImobNews
Outras Notícias
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
16 de maio de 2022
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...
Anoreg RS
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
16 de maio de 2022
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...
Anoreg RS
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
13 de maio de 2022
Os cadastros ocorrerão nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – Desafetação das áreas públicas nos loteamentos
13 de maio de 2022
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical,...