NOTÍCIAS
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
01 DE JUNHO DE 2022
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de 2021, o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução n° 886 do Cotran, que estabelece o dia 1º de junho de 2022 como prazo para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal adequem seus procedimentos para adoção do modelo da CNH.
A nova CNH terá elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. Também será possível usar o nome social e filiação afetiva do condutor no documento, que tem predominância das cores verde e amarelo, e trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir.
A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o dono do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo, além de informações sobre exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.
Foi ainda incorporado no documento um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Nele constará também se o motorista tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. Além disso, a nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Outras Notícias
Anoreg RS
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
01 de agosto de 2022
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
01 de agosto de 2022
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.