NOTÍCIAS
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
14 DE JULHO DE 2022
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Retrospectiva das principais decisões do STJ – Por Giselle Farinhas
17 de janeiro de 2023
Soluções passam a ser mais concisas em orientar de forma informativa os clientes, parceiros e colegas da profissão.
Anoreg RS
STF pode retomar ação sobre direito a tratamento de acordo com gênero de trans
17 de janeiro de 2023
O processo, sem movimentação há sete anos, envolve alegada violação à dignidade da pessoa humana e aos...
Anoreg RS
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
17 de janeiro de 2023
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a...
Anoreg RS
Artigo: O que muda com a chegada da lei federal 14.382? – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski
17 de janeiro de 2023
O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se...
Anoreg RS
“Cartório em Números” mostra busca por segurança patrimonial, aumento de uniões estáveis e casamento
16 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022....