NOTÍCIAS
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Súmula 655, classificada em direito civil, no assunto regime de bens, estabelece que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Já a Súmula 656, também classificada em direito civil, no assunto contrato de fiança, prevê que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal e que a exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
02 de setembro de 2022
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
02 de setembro de 2022
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...